Dinarte Melim Velosa
Dinarte Melim Velosa
A autarquia porto-santense foi, outrora, um parceiro estratégico na prossecução das políticas públicas do Governo Regional, através da celebração de inúmeros contratos-programa que permitiram (à semelhança dos outros municípios da região) que a ilha conhecesse um período de grande desenvolvimento infra-estrutural.
No tempo presente, a política do betão sofreu um brusco retrocesso e muitos desses equipamentos públicos encontram-se obsoletos e a necessitar de urgente recuperação e outros há à venda para que o sector público recupere uma ínfima parte do capital investido. Muitos dirão que tal resultou de desvarios ou de devaneios políticos megalómanos. Em meu entender, o investimento realizado obedeceu a uma visão estratégica, a priori, correcta, mas que não acautelou a chegada da crise financeira que na última década perpassou este país à beira-mar plantado, deixando-o sob resgate financeiro do FMI, com elevados custos (hoje conhecidos) para a economia, desde a destruição de postos de trabalho até à falência de milhares de empresas a quem o sistema financeiro (que se banqueteou com gula na especulação de juros) coarctou o acesso ao crédito. O país (os contribuintes entenda-se) foi chamado a pagar a “ajuda” e a região não foi excepção.
No caso concreto do Porto Santo, esta situação foi particularmente difícil e dramática, pois a frágil micro economia assente na Construção Civil, no Funcionalismo Público e no Turismo, colapsou. A queda do primeiro sector, dizimado pela crise financeira arrastou uma larga fatia da população activa (masculina e pouco qualificada) para o desemprego e inclusive até para fora da ilha e permaneceu somente o Turismo e as respectivas áreas de negócio a este associadas, como grande escape empregador do concelho e único sustento para muitas famílias que por cá permanecem. Enquanto isso, no sector público e em particular na Câmara Municipal (também ela extremamente endividada) foram impostas restrições à contratação e accionados os mecanismos de apoio financeiro disponibilizados pelo Estado Central, vulgo PAEL.
O contrato, então, celebrado (com juros mais favoráveis que a banca) previa a aplicação, nos tectos máximos da lei, de impostos e taxas municipais como garantia de que, desse modo, o município teria meios próprios para pagar o empréstimo de médio-longo prazo. Ao mesmo tempo, a autarquia dispunha de um plano de pagamentos aos credores que lhe permitiria abater o passivo financeiro em crescendo, uma vez que se havia iniciado também o encerramento e liquidação do sector empresarial local, assumindo o município a sua quota-parte de responsabilidades financeiras. Numa decisão política que visava livrar a população de um jugo contributivo excessivo, o PAEL foi liquidado de forma antecipada, devolvendo à autarquia o pleno e vasto poder tributário de que dispõe: IMI, IMT, IUC, IRS (até 5%), lançamento de derramas sobre o lucro tributável e taxas da mais diversa índole. Contudo, os passivos financeiros permaneceram.
É neste género de contexto, que se apura a arte e o engenho de quem governa, devendo as decisões em matéria tributária obedecer a critérios justos e equitativos para a população aí residente, não colocando em causa o equilíbrio financeiro imposto pela Lei das Finanças Locais. Assim, ficámos a saber que brevemente (findo que está o período de consulta pública do projecto de regulamento) o Município do Porto Santo irá implementar a taxa turística. Se é certo que alguns municípios já adoptaram esta nova ferramenta de captação de receita (casos de Lisboa e Porto e mesmo na região em que Santa Cruz foi pioneiro, havendo recentemente o Funchal demonstrado a intenção de enveredar pelo mesmo caminho), não é aceitável que a aplicação de uma taxa desta natureza obedeça aos apetites voláteis, mas vorazes, dos decisores políticos em nome do reequilíbrio das contas da autarquia, mantendo simultaneamente despesas supérfluas de que são exemplo alguns contratos de avença e de contratação de serviços externos que se perpetuam no tempo a consumir os parcos recursos financeiros existentes.
Deste modo, o produto da cobrança da taxa turística será porventura melhor aplicado na promoção do destino, na preservação do património histórico e edificado assim como da biodiversidade da ilha e principalmente da nossa praia, apetrechando-a dos equipamentos e acessibilidades necessários de apoio à actividade balnear e respectiva limpeza e manutenção dos espaços. Também se deverá considerar a hipótese de afectar parte da receita a programas de formação profissional que habilitem e qualifiquem os recursos humanos que laboram na área do turismo e restauração contribuindo para a elevação dos padrões de qualidade nos serviços prestados.
Por outro lado, é necessário compreender que os principais mercados emissores já asseguraram o grosso das reservas para o Verão 2018, sem o conhecimento prévio da aplicação de tal taxa, pelo que a entrada em vigor desta, no dia seguinte à sua aprovação em sede de Assembleia Municipal, (conforme o disposto no último artigo do regulamento da taxa turística) é completamente desajustada, porque altera as regras do jogo. A meu ver, deveria, antes, estar clausulada a entrada em vigor da taxa turística com referência a 01 de Janeiro de 2019, até para que nos mercados emissores, os agentes e operadores tenham a possibilidade de com a devida antecedência informar os seus clientes de que no destino que procuram ser-lhes-á cobrado um valor de um euro por noite e por pessoa adulta até um máximo de sete noites. Da mesma maneira, nos sítios da internet e “apps” especializados na venda directa de estadias deverá constar essa informação. Muitos utilizadores destas ferramentas virtuais (até para assegurarem o alojamento com antecedência e a preços mais competitivos) já efectuaram a compra das suas férias, havendo sido emitidas as respectivas facturas que validam as transacções.
Por todos estes factores atrás enumerados, exige-se à câmara municipal transparência, clareza e honestidade na comunicação da necessidade da aplicação da taxa turística aos parceiros (unidades hoteleiras e de alojamento local e operadores turísticos) que vendem o destino Porto Santo e aos turistas que compram este produto que se pretende de praia, desporto, cultura, lazer, segurança, conforto e bem-estar. Pelo contrário, uma comunicação vaga, confusa e artificial (porque habilidosa) suscita desconfiança nos parceiros e nos turistas e a desconfiança gera insegurança. Num sector económico extremamente competitivo, o posicionamento do destino Porto Santo deve ser diferenciado dos mercados concorrentes pela qualidade e preservação do meio ambiente no âmbito do programa Porto Santo Sustentável – Smart Fossil Free Island (aguardamos a eco-taxa aos veículos com motor de combustão de energia fóssil com excepção aos veículos de transporte de mercadorias que abastecem a ilha no Verão) e pela excelência dos serviços prestados. E estes são factores, pelos quais (com arte e engenho) os turistas estão dispostos a pagar taxas.