Decorre até final deste mês Abril o período de candidatura aos apoios comunitários à agricultura e pecuária, através do Pedido Único (PU) disponibilizados no âmbito do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que podem ser solicitadoss através do ‘Pedido Único’.
Os interessados que cumpram com todos os requisitos podem submeter a sua candidatura directamente no portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – ou nos serviços da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP), bem como por outras entidades.
De modo e estar mais próximo do agricultor, reduzindo a distância das deslocações e o tempo de espera para a realização da candidatura, a SRAP tem procurado, ao longo dos anos, garantir a presença em todos os concelhos da Região de técnicos que possam ajudar na formalização das candidaturas. Com períodos de atendimento específicos, estes profissionais têm estado no terreno desde o início de Fevereiro, tendo, até ao momento (7 de Abril), sido recebidas 8.447 candidaturas ao Pedido Único.
De acordo com Paulo Santos, Director Regional da Agricultura, este número representará “71% dos pedidos de ajudas se tivermos por referência as candidaturas de 2018”, assegura o governante, que aproveita para “apelar aos senhores agricultores que não deixem a candidatura para os últimos dias, evitando assim longos tempos de espera no atendimento e os constrangimentos que poderão ocorrer na submissão da candidatura, para além de eventuais penalizações por entrega tardia”, refere.
São várias as ajudas a que se podem candidatar os requerentes através do PU, nomeadamente o ‘prémio ao agricultor’, as ajudas ao abate de bovinos e suínos, às vacas leiteiras, à banana e ao vinho. Incluem-se, também, neste pedido as ajudas à manutenção de muros de suporte de terras (os tradicionais poios), os apoios à preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais, a manutenção e conversão de sistemas de produção para agricultura biológica, o pagamento Natura 2000 na floresta, bem como as ajudas à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas ou os apoios aos compromissos silvoambientais e protecção e reforço da biodiversidade.
À semelhança dos anos anteriores, os apoios com mais candidaturas têm sido a Medida 1 – apoio base aos agricultores madeirenses do POSEI e a Medida 13 – Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas do PRODERAM 2020.
O Director Regional da Agricultura esclarece que as restantes ajudas, por serem dirigidas a uma cultura específica ou por terem requisitos particulares, têm um universo de beneficiários mais reduzido “como acontece na ajuda à banana e na ajuda à produção de uva do POSEI e algumas medidas do PRODERAM 2020”, refere. “O mesmo acontece com as ajudas direccionadas para o sector pecuário”, acrescenta.
Podem candidatar-se a alguns destes apoios todos os agricultores que possuam área agrícola cultivada e/ou animais e que reunam as condições de elegibilidade definidas para cada uma das ajudas disponíveis. De salientar que os detentores de áreas florestais também se podem candidatar a algumas ajudas no âmbito do PRODERAM.
A documentação a apresentar dependerá da(s) ajuda(s) a que o requerente pretende candidatar-se. Ainda assim, para a generalidade das ajudas, bastará fazer-se acompanhar dos documentos de identificação e da candidatura do ano anterior para verificação de compromissos assumidos, se já for beneficiário destas ajudas.
De referir que, previamente à candidatura, o requerente deverá ter os dados de beneficiário devidamente actualizados na base de dados do IFAP assim como a exploração devidamente inscrita no parcelário agrícola.
Além dos espaços disponibilizados pela SRAP, a candidatura ao PU 2019 também pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP (www.ifap.pt).
Recepção em cada concelho da Região
No período de candidaturas que está a decorrer foram disponibilizadas 26 salas de atendimento distribuídas por todos os concelhos da Região (incluindo o Porto Santo). Destas, mantêm-se em funcionamento até 30 de Abril: