Numa reunião extraordinária que teve lugar na Assembleia de Freguesia de São Gonçalo, os vogais da coligação Funchal Sempre à Frente, reprovaram a proposta levada a cabo pelo Partido Socialista com vista à criação de uma Comissão de trabalho para a verificação dos requisitos processuais de atribuição dos programas de apoio da junta de freguesia de são Gonçalo.
“O chumbo da Coligação Funchal Sempre à Frente deveu-se essencialmente à forma como o Partido Socialista quer atropelar o regimento da Assembleia, ignorando as competências do órgão soberano que é a Assembleia de Freguesia em matéria de fiscalização das políticas de apoio levadas a cabo pelo executivo da Junta.
A coligação Funchal Sempre à Frente, considera que a proposta levada a votação atenta contra as competências executivas da Junta de Freguesia, por, na prática, implicar uma usurpação das suas competências. Na verdade, a verificação dos requisitos processuais de atribuição dos apoios compete à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.”
Na extensa contestação apresentada a todos os vogais da assembleia de freguesia, Tiago Freitas, referiu diversos pontos vertidos no regime jurídico das autarquias locais, como forma de esclarecer que não compete a comissões criadas ‘ad hoc’, fiscalizar o executivo nem as suas políticas de apoio aos munícipes. Essa competência é exclusiva da Assembleia de Freguesia e dos seus vogais eleitos pela população de São Gonçalo.
A Coligação Funchal Sempre à Frente em São Gonçalo, compreende que a criação desta Comissão, constitui uma forma encapuçada de modificar as propostas dos regulamentos apresentadas pelo executivo da Junta de Freguesia e aprovados por unanimidade na Assembleia de Freguesia, o que não permitido pelo n.o 3 do art. 9 do RJAL, sustentam.
Nesta conformidade, é facilmente perceptível que a aprovação. da criação da comissão em causa, consubstanciaria uma deliberação inválida por violar as regras imperativas que definem as competências dos diversos órgãos da Junta de Freguesia, acrescenta ainda o autarca social-democrata.
“A proposta em apreço é descabida, infundada e consubstancia uma fraude às regras e normas de funcionamento dos órgãos da Junta de Freguesia, designadamente, referentes à definição das competências dos seus diversos órgãos.
A criação da mencionada comissão representaria um duplicar de diligências e de procedimentos, bem como um aumento desnecessário de burocracia, que “atentaria contra a eficiência e simplicidade dos procedimentos, comum agravamento de custos e consumo de recursos materiais e humanos, totalmente despropositado e inútil”.
Curiosamente, a Coligação Funchal Sempre à Frente, confessa estranhar o facto de nos últimos oito anos, não se verificar tamanha preocupação com rigor transparência, por parte, dos agora vogais preponentes desta Comissão, aquando membros do executivo.
Este episódio constituiu ser mais um embaraço político perpetrado pelos vogais do Partido Socialista em São Gonçalo, uma vez que demonstra impreparação e falta de conhecimento, relativamente ao modo e razão de ser, do funcionamento de uma assembleia de freguesia, bem como a natureza das respectivas competências de cada vogal.”
Acresce, ainda, referir que a criação da comissão em causa representaria uma diminuição da própria assembleia de freguesia, enquanto órgão deliberativo soberano, na medida em que esvazia as suas competências de apreciação e fiscalização da actividade da Junta de Freguesia, que são própria se não podem ser delegadas ou transferidas para uma mera comissão, que não é representativa, e, consequentemente, padece de legitimidade democrática. A adopção e fiscalização dos programas de apoio social é bem-vinda, deve ser promovida e efectuada, mas no seu local próprio e perante o órgão próprio que é a Assembleia de Freguesia.
O presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo, descansou a assembleia de Freguesia, ao informar que quer o executivo quer o seu presidente se encontram totalmente disponíveis para prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios referentes à execução dos programas de apoios e publicitá-los no site da Junta de Freguesia, com respeito pelo tratamento dos dados pessoais e pela privacidade e dignidade que os cidadãos mais carenciados e necessitados merecem.