Em 2022 os autarcas das Juntas de Freguesia em regime de não permanência vão poder, caso queiram, estar em funções a meio tempo com as devidas compensações remuneratórias. Neste caso com o dobro do que recebem.
Ou seja, numa localidade com menos 5 mil eleitores – na Região a esmagadora maioria das 54 autarquias está nestas condições – o presidente passará a auferir 612,26 euros, bem diferente dos actuais 275,58 euros.
Ao DIÁRIO o coordenador da Associação de Nacional de Freguesias (ANAFRE) aplaude a medida, considerando “justa a aplicação de uma reivindicação que vinha sendo exposta aos Governos da República há largos anos e com prejuízos directos para os orçamentos das respectivas Juntas”.
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