Já está preto no branco. Depois do braço-de-ferro erguido pelos autarcas da Região, as freguesias dos Açores e da Madeira vão ver comparticipadas a 100% as despesas públicas de emergência, realizadas em 2020, no âmbito do combate à Covid-19, no entanto as despesas não podem ultrapassar o tecto máximo de 75 mil euros por freguesia, ou já ter tido qualquer outro tipo de apoio municipal, regional, nacional, europeu ou internacional.
As condições condições estão no Regulamento do Programa Apoiar Freguesias – Regiões Autónomas, publicado esta terça-feira em Diário da República, pelo Ministério das Finanças e pela secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
Uma luta que chega ao fim com a publicação da portaria aprova o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias — Regiões Autónomas, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.