“É uma questão jurídica complicada” a situação actual da Junta de Freguesia da Ribeira Brava, admite um experiente advogado em Direito Público, sob reserva da identidade.
No cerne da polémica, que tem vindo a agudizar-se desde final de Março, está a situação dos dois vogais que integram o executivo da Junta de Freguesia, órgão composto por cinco elementos, incluindo o presidente, um secretário e um tesoureiro.
A origem do problema, ainda por resolver, remonta à tomada de posse e auto de instalação, ou seja, a Outubro de 2017. Tudo porque na altura da constituição da Assembleia de Freguesia (13 mandatos), cinco dos eleitos pediram renúncia, avançando por isso outros tantos suplentes. Como a eleição foi feita integrando os elementos que entraram por substituição, acontece que a lista apresentada para compor a Junta de Freguesia contou com esses membros “e isso não é possível”, assegura o experiente advogado em Direito Público. De acordo com o mesmo, “a eleição teria de se fazer entre os 13 inicialmente eleitos”. Isto porque a substituição dos vogais da Junta não poderá ser feita pelo cidadão imediatamente a seguir da respectiva lista, porque pura e simplesmente na eleição para vogais da Junta não há eleição por lista por sufrágio universal. Neste caso, a substituição do eleito que renunciou far-se-ia nos exactos termos em que se efectuou a sua eleição, ou seja, por eleição na assembleia de freguesia, sob proposta do Presidente da Junta.
No caso da Junta da Ribeira Brava, porque a substituição dos vogais foi concretizada recorrendo pura e simplesmente aos suplentes, reconhece que esta “é uma situação complicada”.
Ainda assim, tendo em conta que esta anomalia resulta de “deliberação unânime da Assembleia na escolha dos cinco elementos que compuseram o executivo da Junta”, entende que ‘o mal menor’ seria corrigir/substituir a situação dos dois vogais, ou seja, “aproveitar aquilo que é possível aproveitar”, por entender que esta será “a solução mais equilibrada”. Caso contrário, diz que a resolução deste imbróglio terá necessariamente de passar por decretar inválido o auto de instalação da Junta de modo a proceder-se a nova instalação. Neste caso “a Assembleia terá de declarar nula a eleição da Junta”, o que significa “regressar ao zero”. Mas não apenas. Adverte que se este for o caminho “será criado um problema prático complicadíssimo”, porque em causa fica toda a gestão já realizada pelo actual executivo. Que vai desde as senhas de presença já pagas, aos investimentos decididos, passando pelos contratos feitos e despesas legalizadas, entre outras.
Substituição ou nova instalação?
Recorde-se que na última Assembleia de Freguesia extraordinária o único ponto na ordem de trabalhos tinha como finalidade substituir os dois vogais que tinham renunciado ao mandato. A proposta do presidente da Junta acabou por ser reprovada pela maioria (5 a favor, 8 contra), porque a presidente da Assembleia, com base em pareceres, levantou dúvidas ao plenário, ao considerar que o problema não se resolvia com a renúncia e consequente substituição, mas que tinha que haver uma nova instalação da Junta.
Como as reuniões extraordinárias cingem-se única e exclusivamente à ordem de trabalhos, nessa sessão foi apenas discutida e votada (chumbada) a proposta de substituição apresentada pelo presidente. Mantém-se por isso o impasse que promete fazer correr ainda muita tinta.
Adivinha-se para breve que seja suscitada nova reunião da Assembleia de Freguesia para (tentar) resolver este sério problema. Resta saber qual será a ordem de trabalhos. Se por um lado o presidente da Junta persiste na proposta de preenchimento dos dois lugares irregularmente ocupados, ou se desta feita, surgirá proposta no sentido de declarar inválida a actual instalação.