Os presidentes de junta de freguesia não desistem de querer ver concretizada a revisão da Lei do Estatuto Local. O objectivo é garantir que os autarcas que estejam em regime de não permanência (e são a sua maio- ria também na Região), possam exercer funções a meio tempo e os que já estão nessa condição passem à condição de exclusividade. Esta medida teria efeitos nas respectivas remunerações.
O coordenador da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) considera legítimo este desejo, lembrando o esforço e o labor que os autarcas exercem, muitas vezes com prejuízo próprio. Garante também que não haverá um aumento substancial da despesas ou dos encargos da fatia de vencimentos que o Estado já paga.
Celso Bettencourt lembra que “a proposta foi discutida no último Congresso, realizado no Algarve”, e, nessa altura, o primeiro-ministro, António Costa, ter-se-á comprometido em mexer na premissa dos que estão em regime de não permanência colocando-a em vigor em 2021.
“A verdade é que continuamos à e esperamos que concretize aquilo que foi prometido”, afirma o autarca câmara-lobense prometendo que a ANAFRE não deixará cair no esquecimento este assunto.
Ao todo existem 30 Juntas de Freguesia cujos presidentes es- tão em regime de não permanência. São as mais pequenas, ou seja até 5 mil eleitores. No plano intermédio, isto é com menos de 10 mil eleitores, na Região, são quase duas dezenas, para ser mais preciso serão 18, todas com presidentes a desempenhar funções a meio tempo.
Do universo de 54 Juntas restam seis cujos presidentes estão em exclusivo. São os casos de San- to António, Câmara de Lobos, São Martinho, Santa Maria Maior, Machico e Caniço.