
Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia do Seixal contestam a legalidade da convocatória para a sessão marcada para hoje, 18 de Setembro, alegando que não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias previsto na lei.
A posição consta de um documento que deu entrada ontem na Junta de Freguesia do Seixal, depois de a convocatória ter sido remetida aos membros da Assembleia no dia 14 de Setembro. Os socialistas sustentam que foram concedidos apenas quatro dias entre a convocatória e a realização da sessão, em vez dos oito dias legalmente previstos.
“Na presente convocatória […] não foi cumprido o prazo mínimo legalmente estabelecido”, defendem, e citam o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Segundo esta norma, alegam, as sessões ordinárias da Assembleia de Freguesia devem ser convocadas “com uma antecedência mínima de oito dias”.
O PS considera ainda que o prazo disponibilizado é particularmente insuficiente tendo em conta a documentação incluída na ordem de trabalhos. “O período de apenas quatro dias disponibilizado para a preparação da sessão revela-se manifestamente insuficiente para uma adequada análise e apreciação dos documentos”, pode ler-se no documento.
Face ao que considera ser um incumprimento das regras de convocação, o PS Seixal defende que a sessão “não deverá realizar-se” e pede que seja reagendada para uma data que permita cumprir a antecedência mínima prevista na lei.
Os eleitos socialistas informam também que “não participarão numa sessão que se realize nas presentes condições”, requerendo que a sua posição seja comunicada aos restantes membros da Assembleia de Freguesia e fique consignada em acta.