Carlo Martins, o candidato da Coligação PSD/CDS à presidência da Junta de Freguesia do Caniço nas Autárquicas de 2021, ‘perdeu’ o mandato.
A ‘perda’ do mandato que o eleito já não exercia há um ano, na prática decorre da não vontade expressa em retomar ou prorrogar a suspensão de funções, o que configura renúncia ‘automática’ ultrapassados 365 dias da suspensão, período máximo que a lei autárquica permite.
De acordo com a Lei “A suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo, salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções”.
No caso do mandato de Carlo Martins, este não manifestou vontade de retomar funções, ‘perdendo’ por isso, por renúncia, o mandato que lhe estava atribuído após as eleições Autárquicas em 2021.
Para Carlo Martins “não existe qualquer ‘perda de mandato’”, socorrendo-se da letra da lei.
Esclarece ter suspendido o mandato “em Julho de 2023, por motivos profissionais que foram atendidos, pelo período de 365 dias. Fi-lo nos termos da lei, especificamente nos termos do disposto no artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Significa isto que, findo esse período, os órgãos de freguesia, teriam de considerar automaticamente cessada a suspensão, aliás, como faz a Câmara Municipal de Santa Cruz. Não o fizeram”, denuncia, deixando nas entrelinhas uma critica à postura do executivo da Junta liderado pelo JPP.
O agora ex-autarca esclarece: “Uma vez que o impedimento profissional invocado se mantém, optei por não reagir por forma a beneficiar do disposto no n.º 4 do artigo 77.º daquela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro: ‘A suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo’. Ora, não existe qualquer ‘perda de mandato’”, conclui. “O que acontece é que beneficiei intencionalmente de uma norma legal que me permite, ‘de pleno direito’ (letra da lei) renunciar ao mandato”, defende-se.
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