A última sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Santo António acabou por ficar sem oposição. BE, PS e PDR abandonaram os trabalhos ainda no decorrer do período de antes da ordem do dia.
Egídio Fernandes, do grupo do Bloco de Esquerda (BE) na Assembleia de Freguesia de Santo António explica que apresentou uma proposta de recomendação para adiamento da sessão ordinária, devido ao incumprimento dos preceitos legais no que respeita aos prazos legais de convocatória.
“De acordo com o Regime jurídico das autarquias locais (RJAL), bem como de acordo com a lei, as sessões ordinárias de assembleia de freguesia têm lugar com convocatória com antecedência mínima de 8 (oito) dias, conforme a Lei 75/2013 de 12 de Setembro”. Acrescenta que também no art.º 51 da referida lei pode ler-se que: “Convocação ilegal de sessões ou reuniões – A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de sessões ou reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam e não suscitem oposição à sua realização”.
Posto isto, depois de reprovado pela maioria PPD-PSD/CDS, no período antes da ordem do dia, um voto de protesto, da autoria do PS, pela respectiva convocatória ilegal, o BE avançou com proposta de adiamento da sessão por forma a que fossem cumpridos os preceitos legais à sua realização. Proposta reprovada novamente pela maioria PSD/CDS, apesar dos votos favoráveis do BE, PS e PDR. Face ao resultado, em declaração de voto, o autarca proponente frisou a falta de vontade da Assembleia de Freguesia em solucionar o problema legal da responsabilidade da Mesa, e por não pactuar com a ilegalidade, comunicou que os autarcas do BE se ausentariam da sessão “ilegal”. Seguiram-se igualmente declarações de voto do PS e do PDR no mesmo sentido, tendo toda a oposição saído da sessão, mantendo-se apenas a Coligação Funchal Sempre á Frente (PSD/CDS).
“Para além da manifesta ilegalidade, fica clara a falta de transparência do Executivo PSD/CDS que disponibilizou os extensos documentos em análise e debate em cima da data da reunião”, repudia o proponente da proposta de adiamento, expondo assim a razão de não poder ficar numa reunião que considera ferida de legalidade.