A Câmara Municipal de Machico procedeu ao ajuste do limite de viaturas pesadas em dois arruamentos, um na freguesia de Machico, outro na freguesia do Porto da Cruz.
No primeiro caso, a proibição aplica-se à Rua Conselheiro José Ribeiro da Cunha, devido à limitação de carga da ponte de tirantes na frente-mar de Machico, que permite a ligação entre este arruamento e a Rua do Leiria. A excepção aplica-se a viaturas municipais, de recolha de resíduos urbanos e a viaturas de emergência.
Idêntica proibição foi aplicada à Rua Marechal Spínola, no Porto da Cruz. Neste caso, as excepção aplicam-se apenas às viaturas de transportes públicos e às de recolha de resíduos.
Estas alterações têm efeitos imediatos, estando os locais devidamente assinalados.